A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou na manhã desta terça-feira (26) o Projeto de Lei (PL) nº 17/2023, que insere a modalidade de jogos eletrônicos no cronograma oficial dos jogos escolares e universitários do Estado. A matéria, aprovada com 18 votos favoráveis e nenhum contrário, foi apresentada pelo deputado Renato Silva (Podemos).
Segundo a norma, a inclusão dos jogos tem por objetivo fomentar a prática dos e-sports, com fins educativos e competitivos, promover o espírito de comunidade, estimulando a prática competitiva e a integração entre instituições, contribuir para o desenvolvimento integral do atleta como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando o pleno exercício da cidadania pela prática esportiva, integrar os estudantes da rede pública e privada, possibilitando o intercâmbio esportivo, entre outros.
Poderão participar da modalidade alunos da Educação Básica, Educação de Jovens e Adultos e com deficiência, devidamente matriculados em escolas conveniadas da rede pública e privada, desde que tenham a idade mínima indicada na classificação indicativa de cada jogo. Jogos de cunho violento serão proibidos.
Na justificativa da proposta, Renato Silva argumenta que, ao incluir o e-sports na prática desportiva, amplia-se o alcance dos ideais e da cultura dos esportes, que se relacionam com a fraternidade, paz, integração entre pessoas e o fair play. “As pessoas que participam destas atividades constroem valores e conceitos de unidade, respeito e autoaperfeiçoamento, tendo contato com novas realidades”, diz trecho do documento.
A proposta visa também contribuir para que alunos e professores se conscientizem quanto às transformações da sociedade digital, a partir do uso de técnicas motivadoras no aprendizado, acesso à inovação e à integração digital em escolas situadas em regiões de maior vulnerabilidade socioeconômica e baixo desempenho em indicadores educacionais.
Durante a votação, Silva defendeu a constitucionalidade do PL, que foi questionada pela Procuradoria da Casa Legislativa. “Segundo a Constituição Federal no artigo 24, compete à União, aos estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre a educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação. Com esse entendimento, eu mantenho esse projeto”, concluiu.
Texto: Suellen Gurgel
Fotos: Alfredo Maia e Jader Souza
SupCom ALE-RR